Justiça reconhece paternidade mesmo após a morte do pai

Extraído de Recivil

Justiça reconhece paternidade mesmo após a morte do pai

Durante a Operação Justiça Rápida Itinerante no município de Itapuã do Oeste, num processo de reconhecimento de paternidade, uma criança teve garantido o direito de ser registrada mesmo após a morte do pai. Procurada pelos avós paternos, a Justiça analisou documentos e depoimentos de testemunhas, como a própria mãe da criança, de 17 anos.

O avô, o agricultor Gênis Santos, não imaginava que precisaria de uma autorização judicial para fazer o registro da neta. Após procurar o cartório da cidade, foi informado que precisaria da apreciação da Justiça para reconhecê-la. Primeiro a família fez o exame de DNA a partir de amostras de sangue dos avós paternos, da menina, hoje com 3 meses, e da mãe. Isso porque o pai morreu durante a gravidez. Como o resultado foi de que o jovem falecido era de fato o pai, eles aproveitaram a presença do Judiciário na cidade e entraram com a ação de reconhecimento de paternidade.

O avô disse que a emoção de poder dar o seu nome à neta não supre a ausência do filho, mas, segundo ele, mais do que um registro de nascimento, a criança terá carinho e atenção por parte da família. "Foi uma situação muito difícil para todos nós", conta Gênis ao relatar que o filho não teve estrutura emocional para lidar com a situação. O adolescente tirou a própria vida.

Para o juiz João Luiz Rolim Sampaio, coordenador da Operação Justiça Rápida na comarca de Porto Velho, que atende à região, o caso é singular e já justifica o deslocamento a comunidades mais afastadas da capital. O promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, que também participa da Operação, acredita que o atendimento à população mais simples dá ao serviço prestado pelo Judiciário, em parceria com o Ministério Público e Defensoria Pública, grande alcance social, pois possibilita que a solução dos problemas chegue às pessoas que podem não ter condições de ir até Porto Velho para resolver questões que necessitam da intervenção da Justiça.

Além de processos como esse, cobranças de dívidas até 40 salários mínimos, pedidos ou revisões de pensão alimentícia, reconhecimento ou dissolução de união estável e correções em certidões de nascimento são alguns dos casos que também estão dentro da área de competência da Justiça Rápida

A operação nessa região da comarca de Porto Velho teve início nesta quarta-feira, 16, na escola Dr. Custódio, em Itapuã, onde permanece nesta quinta-feira. Amanhã (18) será a vez do distrito de Triunfo. O atendimento também será feito na escola da comunidade. Além dessas duas localidades, o Judiciário atende esse tipo de demanda mais simples todos os dias nos Juizados Especiais (na avenida Amazonas, Shopping Cidadão e Jatuarana), na capital. As comunidades do Baixo Madeira e os distritos ao longo da BR-364, sentido Acre, também recebem anualmente o programa do Judiciário de Rondônia.

 

Fonte: TJRO

Publicado em 22/03/2011

 

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